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AUTODETERMINAÇÃO

Foto: Daniel Lopes Faggiano

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AUTODETERMINAÇÃO

Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

Artigo 3º: Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Artigo 4º: Os povos indígenas, no exercício do seu direito autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

A autodeterminação é o caminho para emancipação dos povos e comunidades tradicionais.

É no livre exercício de viver em comunidade e trabalhar seu cotidiano que homens e mulheres constroem sua liberdade.

Que nenhum povo seja excluído da construção de seu futuro e que nosso futuro possa ser a confluência das particularidades de cada povo articuladas na construção do gênero humano.

Daniel Lopes Faggiano - Diretor Executivo do Instituto Maíra

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Fotos: Daniel Lopes Faggiano

CARMEN JUNQUEIRA - CONSELHEIRA EMÉRITA

Não se deve diminuir a importância do antropólogo também junto às aldeias, onde vive o cotidiano indígena. Seus trabalhos reflexões e análises abrem-lhe acesso a uma visão clara da sociedade que estuda; conhece, talvez melhor que qualquer outro, o universo cultural e semântico dos índios. Está ele, por isso mesmo, apto a fornecer aos índios elementos que possam ajudá-los a melhor compreender o mundo capitalista. Eles precisam e desejam conhecer o sistema de vida do outro, do “branco”. Cabe ao antropólogo facilitar-lhes esse conhecimento, para que, com os óculos de sua cultura, possam enxergar o sistema de dominação que ameaça a comunidade, os mecanismos de sujeição, mesmo quando encobertos em relações fraternas, e – mais ainda – o sentido do movimento histórico e a riqueza das múltiplas possibilidades futuras.

JUNQUEIRA, Carmen. A questão indígena, in: D’INCAO, Maria Angela (Org.). O saber militante, p. 127.

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